A Previdência Social garante a segurada gestante, que se encontra incapacitada para o trabalho, o benefício do auxílio-doença com fins de custear a sua subsistência, realizar seu tratamento médico e o acompanhamento neonatal.
Ocorre que muitas mulheres encontram dificuldade para conseguir o benefício, pois o Instituto Nacional do Seguro Social exige a chamada carência, que significa que, no momento do requerimento do auxílio doença, a segurada precisa contar com 12 meses de contribuição à Previdência Social.
A Abdo Advogados se deparou com uma situação como a acima narrada, na qual uma gestante em situação de gravidez de alto risco, não tinha a carência exigida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Desesperada e sem condições físicas de retornar ao trabalho, a segurada solicitou uma solução para que seja resguardado direito da proteção à família, à maternidade, bem como ao neonatal.
O estado de gravidez, embora não seja doença, impõe cuidados para que a gestação e o bebê sejam saudáveis. Além disso existem peculiaridades que podem ocasionar riscos à saúde da mãe e do bebê, passando a configurar incapacidade para o trabalho por determinado período.
Desta forma, a Abdo Advogados ingressou com um processo judicial para solicitar a concessão do benefício do auxílio-doença para gestantes com gravidez de alto risco.
Nesses termos, o juízo da 2ª Vara Federal de Tubarão/SC concedeu o pedido de auxílio-doença a segurada, independentemente do tempo de contribuição previdenciária.
A gestante ficou afastada do trabalho, recebendo o benefício do auxílio-doença previdenciário até o nascimento do bebê.
Obs. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Dra Maria Eduarda Batista Fontenelle / Fonte: ABDO Advogados